Você sabia que as Unidades de Conservação são divididas em dois grupos? São elas as Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Proteção Integral, cada qual com suas particularidades. Hoje entenderemos exatamente o que é e quais são os tipos de Unidades de Proteção Integral.
Mas afinal, do que se trata as Unidades de Conservação (UC)?
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as UC são espaços territoriais passíveis de proteção devido suas características naturais relevantes, incluindo as águas jurisdicionais, legalmente instituídos pelo Poder Público, com a função de assegurar a representatividade ecológica das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando assim o patrimônio biológico existente. As UC também garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais tal como o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
Unidades de Conservação de Proteção Integral
Essas áreas possuem a missão de garantir a integridade e a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas pela interferência humana, sendo autorizado somente o uso indireto de seus atributos naturais, que não envolvem coleta, consumo ou dano aos recursos.
Quais atividades então são permitidas nesses locais?!
Por possuírem grandes restrições, às atividades permitidas são:
Pesquisa Científica;
Educação Ambiental;
Turismo Ecológico.
Mas não pense que essas três atividades são liberadas para qualquer UC de Proteção Integral!! Existem cinco categorias, cada qual com suas especificidades e atividades liberadas, a estação ecológica, a reserva biológica, o parque nacional, o monumento natural e o refúgio de vida silvestre.
Estação Ecológica
Sua finalidade? A preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Uma estação ecológica é de posse e domínio público, dessa forma quando há propriedades particulares incluídas em seus limites elas acabam sendo desapropriadas. A visitação da área é apenas liberada com objetivo educacional.
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas.
Vista de um dos arredores da área de preservação. Estação Ecológica do PANGA - MG. Imagem por Dyessica Nunes
Reserva Biológica
O objetivo de uma Reserva Biológica é a de preservação integral da diversidade biológica e demais atributos naturais existentes em seus limites.
A visitação ocorre apenas com objetivo educacional, sempre de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamentação específica. Por ser de posse e domínio público, quando há propriedades particulares incluídas em seus limites elas acabam sendo desapropriadas.
As únicas interferências diretas permitidas são:
I - Realização de medidas de recuperação de ecossistemas alterados;
II - Manejo para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica.
Vista de um dos arredores da área de preservação. Reserva Biológica União - RJ. Imagem arquivo Rebio União
Parque Nacional
A finalidade desta UC possibilita uma interação entre os visitantes e a natureza. A área é destinada a preservação de ecossistemas naturais e sítios naturais de grande beleza cênica.
A visitação é aberta ao público para recreação e turismo ecológico, também permite a realização de pesquisas científicas e desenvolvimento de atividades de educação ambiental, sempre respeitando as normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.
É de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas equando criadas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Vista do mirante para a extensão da lagoa do Sumidouro e região de entorno. Parque Estadual Sumidouro - MG. Imagem de Dyessica Nunes
Monumento Natural
Destinado à preservação de sítios naturais singulares, raros e de grande beleza cênica. A visitação é liberada para a pesquisa científica e ao público permitindo diversas atividades, sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.
Nesta categoria é permitido ser constituído tanto por áreas públicas como de particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários, em casos opostos, às propriedades particulares são desapropriadas.
Vista da pedra da galinha choca. Monumento Natural Monólitos de Quixadá - CE. Imagem de Terto Amorim
Refúgio da vida silvestre
A última categoria de proteção integral tem o objetivo de proteger ambientes naturais que asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
A visitação é liberada para o público e permite diversas atividades, a pesquisa científica também é permitida, e todas as ações estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.
Assim como o Monumento Natural, podem ser constituídos por áreas particulares.
Vista de uma vereda e região em entorno. Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano - GO. Imagem de Rui Faquini
E você? Já visitou alguma proteção integral? Comente como foi sua experiência.
Clique aqui para conhecer alguns Parques Estaduais de MG, e aqui para saber mais sobre a Unidade de Conservação privada RPPN.
REFERÊNCIAS
Unidades de Conservação. Instituto Estadual de Floresta - IEF, Serra Verde, Belo Horizonte. Disponívelem:http://www.ief.mg.gov.br/component/content/article/3306-nova-categoria/2782-estacao-ecologica. Acesso em: 26 de Junho de 2020.
Unidades de Conservação o que são. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em:https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/categorias.html. Acesso em: 26 de Junho de 2020.
Unidades de Conservação categorias. Ministério do Meio Ambiente. Disponível https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao.html. Acesso em: 26 de Junho de 2020.
Sobre a autora: Dyessica Gonçalves Nunes, graduanda em Ciências Biológicas/Bacharelado - UFU. Trabalha com formigas-cortadeiras (Atta), adora o gênero de ficção e é apaixonada por fotografia.
Contato: dyessicagn@gmail.com @the_dyess(pessoal) @bahyep (fotografia).